quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

A Crise Ariana e a controvérsia da Amoris Laetitia: Um paralelo

Via: Blog do Padre Marcelo Tenório/Traduzido por Frei Zaqueu

Um renomado acadêmico compara ambas situações
PROF. CLAUDIO PIERANTONI
As reflexões que seguem derivam sua origem de uma coincidência bastante curiosa. Nos primeiros dias de abril deste ano, em efeito, na Faculdade de Teologia da Universidade Católica de Santiago do Chile se pôs em movimento um grupo de estudo sobre a controvérsia ariana.
Na primeira reunião do grupo refletiram sobre a extraordinária rapidez com a que a controvérsia suscitada pelo presbítero alexandrino Ario no ano 318 ou 319 [d. C.], aparentemente reprimida com a condenação deste por parte de Alexandre (o bispo da metrópole), se difundiu rapidamente na Palestina, e desde ali e em poucos anos incendiou todo o Oriente romano, obrigando inclusive o imperador Constantino a convocar um concílio ecumênico para resolvê-la. Aparentemente se trata só de um punhado de frases imprudentes sobre a relação do Filho com o Pai, mas que puseram a descoberto profundas diferenças doutrinais existentes no episcopado, e desencadearam uma polêmica evidentemente latente há muito já instalada.
Pois bem, justamente nesses mesmos dias de abril de 2016 se publicou a exortação apostólica “Amoris laetitia”, e pouco tempo depois […] apareceram as reações do cardeal Burke e as do cardeal Müller, e começou a polêmica. Não passou muito tempo para compreender que o incêndio que se estava propagando rapidamente, justamente como nos tempos de Ario, era de vastas proporções, apesar das modestas aparências de basear-se só em um par de notas imprudentes ao pé da página, das que o Papa afirmava que nem sequer as recordava.
Me pareceu então natural começar a fazer um paralelo entre as duas crises. […] Em efeito, os dois momentos podem ser vistos em analogia, porque em ambos casos muitos católicos percebem uma intervenção importante do magistério como em conflito com a doutrina anterior. E ademais, em ambos casos se percebe um silêncio ensurdecedor da hierarquia da Igreja Católica, naturalmente com suas exceções.
Quanto ao conteúdo, as duas crises são certamente diferentes. No primeiro caso, o tema da discórdia é estritamente teológico, referido ao fundamento da doutrina cristã sobre o Deus uno e trino, enquanto que no segundo caso é teológico-moral, referido principalmente ao tema do matrimônio.
Não obstante, me parece que o elemento principal que aproxima as duas crises é o fato que ambos afetam a um pilar da mensagem cristã, que se é destruído a mensagem mesma perde sua fisionomia fundamental. […]

  1. Paralelo entre as duas crises, nos documentos doutrinais 
Desde o ponto de vista dos documentos doutrinais, o elemento paralelo que maiormente chama a atenção é o carácter de ambiguidade presente nas fórmulas filo-arianas dos anos 357-360 d. C.
Em efeito, […] a minoria filo-ariana, ainda estando no poder, não se arriscou a propor uma posição que se opusesse muito claramente à visão tradicional. Não diz expressamente que o Filho é inferior ao Pai, mas utiliza uma expressão genérica, “semelhante” ao Pai, que podia prestar-se a diversos graus de subordinacionismo. Em síntese, ainda estando no poder, a minoria filo-ariana tenta esconder-se.
De modo análogo, a atual exortação apostólica “Amoris laetitia”, no famoso capítulo VIII, não nega abertamente a indissolubilidade do matrimônio, a afirma explicitamente. Mas na prática nega as consequências necessárias que se derivam da indissolubilidade matrimonial, e o faz através de um discurso sinuoso e enviesado, com formulações que abarcam uma gama de posições diferentes, algumas mais extremas, outras mais moderadas.
Por exemplo, diz que “em alguns casos” poderia dar-se a “ajuda dos sacramentos” às pessoas que vivem em uniões “chamadas irregulares”. Não se dizem quais são estes casos, por isso a partir do texto podem se dar ao menos quatro interpretações, das quais as mais restritivas são obviamente incompatíveis com as mais amplas. Por claridade interpretativa, é então útil classificá-las com base no distinto grau de amplitude, partindo da mais restritiva até a mais extensa:

  1. Sobre a base do princípio de continuidade hermenêutica, a expressão “em alguns casos” deveria interpretar-se como referidos aos casos especificados nos documentos do magistério vigente, como “Familiaris consortio”, a qual diz que se pode dar a absolvição e a comunhão eucarística nesses casos nos que os conviventes prometem conviver como irmão e irmã.

Esta interpretação tem desde já um princípio hermenêutico fundamental, o qual poderia parecer irrefutável, mas essa interpretação está refutada pela nota 329, que afirma de forma explícita que justamente este comportamento (isto é, a convivência como irmão e irmã) seria potencialmente daninho, por isso há que evitá-lo.

  1. “Em alguns casos” pode interpretar-se em sentido mais amplo como referido à certeza subjetiva da nulidade do matrimônio anterior, supondo que por motivos particulares não é possível prová-la em um tribunal.

Em tais casos poderia dar-se certamente que em segredo de consciência não haja culpa na nova união: isto poderia ser visto, no plano da doutrina moral, de forma concorde com “Familiaris consortio”. Mas se mantém uma diferença fundamental no plano eclesiológico: a Eucaristia é um ato sacramental, público, não que não possa tomar-se em consideração uma realidade em si mesma invisível e publicamente incontrolável.

  1. “Em alguns casos” pode interpretar-se, mais amplamente ainda, como referido a uma responsabilidade subjetiva menor ou também nula, devido a ignorância da norma, ou bem à incapacidade de compreendê-la; ou também a uma “força maior”, na que alguma circunstância especial pode ser tão forte como para “forçar” a uma convivência “more uxorio”, que então não constituiria culpa grave; mais bem, inclusive, segundo o documento, o abandono da convivência poderia fazer incorrer em uma culpa mais grave.

Aqui temos já sérios problemas também de teologia moral. Ignorância e incapacidade de compreender podem limitar efetivamente a responsabilidade pessoal, mas parece incongruente, por não dizer contraditório, invocá-las neste discurso, no que se fala de um itinerário e de um discernimento “acompanhado”, os quais são processos que precisamente deveriam culminar na superação dessa ignorância e incapacidade de compreender.
Quanto à força maior, não é para nada obvio, mais ainda é contrário a toda a tradição e a importantes pronunciamentos dogmáticos que ela possa justificar o não cumprimento da lei divina. É verdade que não se pode excluir a priori que possa existir circunstâncias particulares, nas que a situação pode mudar a espécie moral de um ato externamente igual, também consciente e voluntário. Por exemplo, o ato de subtrair um bem de alguém não pode configurar-se como furto, mas como ato de um pronto socorro a uma pessoa ou como um ato direto para evitar um mal maior. Mas ainda supondo, sem concedê-lo, que isto possa aplicar-se ao adultério, o que aqui impede decididamente uma justificação deste gênero é o carácter de permanência do comportamento objetivamente negativo: o que é justificável em um momento pontual, de emergência, não pode sê-lo em uma situação estável, conscientemente elegida.

De todo modo, se mantém firme também o princípio eclesiológico pelo qual em nenhum caso pode fazer-se magicamente visível a nível público o que por sua natureza pertence ao segredo de consciência.

  1. Na interpretação mais extensa de todas, “em alguns casos” pode ampliar-se até incluir todos esses casos – que são além disso esses casos reais, concretos e frequentes que todos temos em mente – nos que se dá um matrimônio pouco feliz, que fracassa por uma série de mal-entendidos e incompatibilidades e aos quais lhes segue uma convivência feliz, estável no tempo, com fidelidade recíproca, etc. (cf. AL 298).

Nestes casos, pareceria que o resultado prático, em particular a duração e a felicidade da nova união contra a brevidade e infelicidade da anterior, pode interpretar-se como uma espécie de confirmação da bondade e, em consequência, legitimidade da nova união. Neste contexto (AL 298) se silencia qualquer consideração sobre a validez do matrimônio anterior e sobre a incapacidade de compreender e sobre a força maior. E em efeito, quando mais adiante (AL 300) se passa a considerar o tipo de discernimento que deverá fazer-se nestes casos, resulta ainda mais claro que os temas em discussão no exame de consciência e no arrependimento respectivo não serão outros que o bom ou mal comportamento frente ao fracasso matrimonial e o bom êxito da nova união.

É claro aqui que o “arrependimento” que há que considerar não se refere em absoluto à nova união em presença de uma união legítima anterior; pelo contrário, se refere ao comportamento durante a crise anterior e as consequências (no melhor dos casos) da nova união sobre a família e sobre a comunidade.

É então evidente que o documento tenta ir mais além, tanto dos casos nos que se tem certeza subjetiva da invalidez do vínculo anterior, como também dos casos de ignorância, de dificuldade para compreender e de força maior ou de suposta impossibilidade de cumprir a lei.

Agora bem, é suficientemente claro que se a medida válida para julgar a licitude da nova união é, em última instância, seu êxito prático, sua felicidade visível e empírica, contra o fracasso e a infelicidade do matrimônio anterior – licitude que obviamente se supõe para receber a absolvição sacramental e a Eucaristia –, a consequência inevitável é que agora o matrimônio anterior é considerado implicitamente, e também publicamente, sem efeito e, em consequência, dissolvido: isto é, o matrimônio é dissolúvel. Deste modo, na Igreja Católica se introduz de fato o divórcio, enquanto que se continua afirmando de palavra sua indissolubilidade.

É também suficientemente claro que se o êxito do novo matrimônio basta para estabelecer sua licitude, isto inclui a justificação praticamente de todos os casos de nova união. Em efeito, se se tivesse que demonstrar que a nova união carece de êxito, não subsistirá o estímulo para justificá-la e se passará ainda a uma união ulterior, na esperança de um êxito maior. Em suma, esta e não outra é precisamente a lógica do divórcio.
Disto se pode logo deduzir que a discussão sobre casos que poderíamos chamar “intermediários”, isto é, os situados entre a posição tradicional e a mais ampla – que como temos mostrado inclui de fato todos os casos –, se por uma parte permite a muitos, mais moderados, reconhecer-se em uma ou outra gradação e, em consequência, pode ter um valor “tranquilizador”, pelo contrário, desde o ponto de vista prático termina por ser muito pouco relevante. Em efeito, em essência e em linhas gerais, o documento outorga carta branca para resolver a grande maioria das situações reais com um critério muito mais simples e em linha com a mentalidade dominante em nossa civilização: em uma palavra, está perfeitamente em linha com a ideologia do divórcio.
Voltando ao nosso paralelo, tudo isto lembra muito proximamente a política do imperador Constâncio, ao buscar uma expressão suficientemente genérica que se propusesse manter contentes as muitas posições diferentes. Na controvérsia ariana, o caráter genérico da expressão “semelhante ao Pai segundo as Escrituras” encontra uma perfeita confirmação no carácter genérico da expressão “em alguns casos” que encontramos em “Amoris laetitia”. Em teoria, é possível reconhecê-lo em quase todas as posições.
Como consequência, as situações resultam análogas também quanto ao resultado prático. Da mesma maneira que quase todo o episcopado do império aceitou a fórmula de Rimini-Constantinopla do 359-60 d. C., assim também hoje a esmagadora maioria do episcopado tem aceitado sem queixar-se o novo documento, ainda sabendo que isto legitima de fato uma série de posições incompatíveis entre elas, algumas das quais é manifestamente herética.
Hoje em dia muitos bispos e teólogos acalmam sua própria consciência afirmando, tanto em público como a si mesmos, que dizer que “em certos casos” os divorciados que se “recasaram” podem receber os sacramentos não é em si errôneo e pode interpretar-se, em uma hermenêutica da continuidade, como em linha com o magistério anterior. Justamente da mesma maneira os antigos bispos pensavam que não era em si errôneo dizer que “o Filho é semelhante ao Pai segundo as Escrituras”.
Mas em ambos casos, se bem em uma e em outra fórmula tomada isoladamente se pode reconhecer uma ampla gama de posições, no contexto dos respectivos documentos é muito claro que a posição ortodoxa, verdadeiramente em linha com o magistério anterior, é precisamente a que é justamente excluída. […]
No caso de “Amoris laetitia”, isto se leva a cabo:
– com a negação da formulação de “Familiaris consortio” sobre a abstenção da convivência “more uxorio” como condição do acesso aos sacramentos;
– com a eliminação dos limites anteriores entre certeza da consciência e normas eclesiológicas sacramentais;
– com a instrumentalização dos preceitos evangélicos da misericórdia e do não julgar, usados para sustentar que na Igreja não seria possível a aplicação de censuras gerais a determinados comportamentos objetivamente ilícitos;
– e por último, ainda que não menos importante, censurando duramente a quem tivesse a “mesquinha” e “farisaica” pretensão de invocar normas jurídicas precisas para julgar qualquer caso individual, que pelo contrário deve ser rigorosamente deixado ao discernimento e ao acompanhamento pessoal.
Deste modo, ainda com a boa vontade de respeitar um princípio hermenêutico certamente válido – o da continuidade com os documentos anteriores -, se corre o risco de olvidar outro princípio ainda mais importante e evidente: o do contexto imediato no que se formula uma proposição.
Se se lê as afirmações particulares de “Amoris laetitia” não isoladamente, mas em seu contexto, e o documento por sua vez é lido em seu contexto histórico imediato, se descobre facilmente que a “mens” geral que o guia é essencialmente a ideia do divórcio, além da ideia hoje difundida de não colocar limites claros entre um matrimônio ilegítimo e uma união irregular. […]
  1. Paralelo entre as duas crises, no desenvolvimento histórico
Também se pode advertir um paralelo evidente desde o ponto de vista do desenvolvimento histórico da heresia ariana. Se assiste a sua preparação durante a segunda metade do século terceiro; ao fazer-se pública, é condenada pelo Concílio de Niceia, mas no Oriente, pelo contrário, recebe uma rejeição generalizada. Não obstante, a rejeição de Niceia é mais moderada em uma primeira fase, e o arianismo verdadeiro e genuíno é tolerado somente como um mal menor, mas pouco a pouco esta tolerância lhe permite retomar vigor, até que dadas as favoráveis circunstâncias políticas chega ao poder. Uma vez alcançado este, sente contudo a necessidade de camuflar-se: não se expressa de forma franca e direta, mas em uma forma indireta, apoiando-se sobre a pressão e a intimidação pública. Mas o fato mesmo de impor-se, ainda quando o arianismo era uma minoria, sobre uma maioria covarde e indecisa, o expõe de todos os modos a uma refutação muito mais forte e clara por parte do setor mais ortodoxo e consciente do episcopado que prepara, de forma gradual mas inexorável, a derrota definitiva nas duas décadas que seguem.
Analogamente, no caso da heresia atual, que a causa do nome de seu expoente principal podemos chamar “kasperiana”, temos assistido a uma lenta preparação, a partir da segunda metade do século XX. Se fez pública e foi condenada nos documentos de João Paulo II (sobretudo em “Veritatis splendor” e “Familiaris consortio”). Mas desde um setor do episcopado e da teologia culta estes documentos foram rejeitados de forma mais ou menos aberta e radical, e a práxis ortodoxa foi omitida em amplas e importantes zonas da catolicidade. Esta rejeição foi tolerada amplamente, tanto a nível teórico como prático, e desde ali adquiriu força, até que, dadas as circunstâncias favoráveis, políticas e eclesiásticas, chegou ao poder. Mas apesar de haver alcançado o poder, o erro não se expressa de forma franca e direta, senão melhor através das não de todo claras atividades sinodais (2014-2015), e desemboca logo em um documento apostólico exemplar por sua tortuosidade. Mas o fato mesmo de haver chegado a aparecer em um documento magisterial suscita uma indignação moral e uma reação intelectual muito mais forte e dinâmica, e obriga a todo aquele que tem os instrumentos intelectuais a repensar a doutrina ortodoxa, por uma formulação ainda mais profunda e clara de sua parte, para preparar uma condenação definitiva não só do erro pontual examinado, mas também de todos os erros vinculados a ele, que chegam a incidir sobre toda a doutrina sacramental e moral da Igreja. Ademais permite, e isto não é pouco, pôr a prova, reconhecer e também reunir os que aderem verdadeira e solidamente ao depósito da fé.
Podemos dizer que esta é justamente a fase na que nos encontramos neste momento. Recém começou e se preanuncia não privada de obstáculos. Não podemos prever quanto durará, mas devemos ter a certeza da fé de que Deus não permitiria esta gravíssima crise se não fosse para um bem superior das almas. Será certamente o Espírito Santo o que nos dê a solução, iluminando este Papa ou a seu sucessor, talvez também através da convocatória a um novo concílio ecumênico. Enquanto isso, cada um de nós está chamado, na humidade e na oração, a dar seu testemunho e sua contribuição. E a cada um de nós certamente o Senhor nos pedirá contas.
Fonte: Chiesa
Fonte: http://panoramacatolico.info/articulo/la-crise-ariana-y-la-controvérsia-por-amoris-laetitia-un-paralelo

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